EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Projeto Político Pedagógico
Perfil do egresso
O egresso do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Câmpus Universitário do Médio Araguaia “Dom Pedro Casaldáliga”, deverá apresentar as seguintes habilidades e posturas, relativas ao exercício de sua profissão:
a) Estar atuando na formação quilombola ou pretender atuar;
b) Consciência das variedades culturais africanas e afro-brasileiras;
c) Capacidade de refletir teoricamente sobre as relações etnicos-raciais,
d) Compreensão do processo de aquisição de linguagem, aliada a uma visão crítica sobre metodologias para o ensino de língua materna e estrangeira, na educação e em outras instâncias em que atuar;
e) Olhar crítico e domínio dos conhecimentos específicos em prol do trabalho interdisciplinar e em cooperação no contexto em que atuar;
f) Autonomia de leitura e pensamento;
g) Capacidade de concentração, investigação, gestão e resolução de problemas, na educação básica e em outras instâncias em que for atuar;
h) Capacidade de empreender investigação do processo educacional, desde o planejamento, passando pelo acompanhamento, registro em portfolio ou equivalente, avaliação e divulgação dos resultados, com vistas a melhorar a prática docente;
i) Atenção em relação às questões socioambientais, éticas, estéticas e relativas à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural, como princípios de equidade;
j) Respeito à ética profissional, ao bem comum, à igualdade e aos direitos humanos.
As competências e habilidades a serem desenvolvidas pelo graduando são consonantes com as determinadas pela Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica:
O projeto de curso, em todas as atividades propostas, enfatiza a importância da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Seguindo as orientações dadas por normatizações do Conselho Nacional de Educação e da política de ensino da Unemat, o presente PPC se organiza a partir de três núcleos: o de formação geral/humanística, o da formação específica, e o de estudos complementares/integradores. Em cumprimento da Resolução 02/2019CNE, o ensino é pensado como relação na qual a prática tem papel fundamental.
Formação teórica articulada com a prática
A formação do professor da Educação Básica é a proposta pedagógica basilar do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola. Nesse sentido, a proposta pedagógica do Curso foi construída de acordo com a Diretriz Curricular do curso e os referenciais oficiais para a Educação Básica, tanto do Conselho Nacional de Educação, como do Conselho de Educação do Estado de Mato Grosso. As práticas docentes e suas interfaces com a pesquisa e a extensão na formação dos profissionais do Curso se articulam com base nos componentes curriculares, nas
ementas, na distribuição dos creditos teóricos e práticos e a articulação entre eles.
I. aula teórica (código T):
Os créditos teóricos serão realizados presencialmente ou a distância, contemplando a leitura e discussão de referências das áreas de formação geral e específica, bem como a discussão de possíveis resultados e dados conseguidos em atividades práticas.
II. Prática como componente curricular (aula de campo, laboratório) (código P):
Os créditos práticos serão realizados de acordo com as seguintes peculiaridades:
(1) em disciplinas que contemplem a prática como componente curricular, obedecendo às resoluções vigentes;
(2) de acordo com as especificidades das disciplinas de Estágio, TCC I e TCC II;
(3) para elaboração de material didático em disciplinas do curso;
(4) para a prática da (re)textualização e análise linguística nas disciplinas de Leitura e Produção de Textos e das disicplinas que demandam escrita de textos;
(5) para a prática das narrativas orais das pessoas das comunidases quilombolas;
III - Oferta dos créditos na modalidade a distância:
Em conformidade com a Portaria MEC Nº. 2.117/2019, algumas disciplinas constantes da Estrutura Curricular dispõem de créditos na modalidade a distância (ver distribuição dos créditos no ementário deste PPC). No que diz respeito à operacionalização e à oferta de créditos teóricos (T) e/ou práticos (P), na modalidade a distância, o professor responsável pela disciplina fará uso, obrigatoriamente, da plataforma SIGAA (Ambiente Virtual de Aprendizado da instituição), definida pela UNEMAT/PROEG, e deverá cumprir o seguinte protocolo administrativo e pedagógico:
I. Descrever no plano de ensino qual o conteúdo e a atividade serão tratados a distância e quais as estratégias pedagógicas baseadas em recursos digitais e aplicativos de internet serão utilizadas;
II. Organizar, sistematizar e acompanhar o conteúdo, a atividade de ensino no Ambiente Virtual, considerando seus objetivos pedagógicos;
III. Utilizar os recursos didáticos disponíveis no Ambiente Virtual, como fórum (propor casos, situações-problemas ou questões que fomentem a discussão para promover a interação da turma nesse espaço), entre outros;
IV. Criar videoaulas diversificando o formato de apresentação do conteúdo e/ou disponibilizar vídeos, videoaulas, materiais com licenças livres no Ambiente Virtual, tomando cuidado com aqueles protegidos por direitos autorais;
V. Oferecer espaços síncronos ou assíncronos privados entre docente e aluno para que este registre suas aprendizagens, reflexões e sentimentos;
VI. Gravar seus podcasts ou arquivos de áudio para fornecer orientações e explicações para os alunos;
VII. Propor aulas e/ou orientações síncronas por webconferência; estar presente no Ambiente Virtual, acompanhar os alunos junto à realização das atividades, acolher suas dúvidas, fomentar as discussões e as trocas entre o grupo, fornece feedbacks construtivos, respeitosos, fazer intervenções pedagógicas, desafiá-los.
Os créditos trabalhos a distancia serão acompanhados pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso que apresentará relatórios do desenvolvimento das atividades previstas no plano.
A avaliação de aprendizagem será concebida como processo de acompanhamento da construção do conhecimento. A avaliação ocorrerá no âmbito da relação professor aluno, de modo contínuo, cumulativo e diagnóstico das dificuldades do aluno e redimensionamento da prática pedagógica, incidindo prioritariamente sobre os aspectos qualitativos, com avaliações formais, por meio de produção de textos, relatórios, resoluções de questões e temáticas que exijam um domínio dos conteúdos trabalhados, pesquisas, seminários e elaboração de materiais didáticos. O processo de avaliação realizar-se-á com base na participação e compromisso do aluno nas atividades propostas; no domínio dos fundamentos teórico-práticos de cada disciplina; na elaboração e apresentação do trabalho de conclusão de curso (TCC); e, na capacidade de articulação dos conteúdos estudados com as questões sociais, históricas, econômica e cultural. Em termos gerais, a avaliação da aprendizagem/desempenho será realizada em conformidade com a Seção “Da Avaliação do Desempenho” constantes nas resoluções nº 054/2011 e 036/2012-CONEPE/UNEMAT que institui a Normatização Acadêmica da UNEMAT, a qual estabelece que a avaliação seja feita por disciplina, por meio de acompanhamento contínuo do discente e dos resultados por ele obtidos nos exercícios, provas, atividades acadêmicas e exame final. Ao final de cada período letivo do curso de graduação será atribuída ao discente, em cada disciplina regularmente cursada, uma nota final (média semestral), resultante da média aritmética de, no mínimo, 3 (três) avaliações semestrais, realizadas durante o semestre letivo.
Avaliação institucional A Universidade do Estado de Mato Grosso concebe a Avaliação Institucional como instrumento que orienta suas ações. A avaliação vem se desenvolvendo como um processo contínuo e permanente, tendo como objetivo a construção e consolidação da UNEMAT como universidade pública, democrática, autônoma e de qualidade, com intervenção na sociedade por meio de atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão. O processo de auto avaliação da UNEMAT está fundamentado nos princípios da Educação Superior definidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei 10.861/2004) e demais diretrizes normativas, internas e externas, que instituem a auto avaliação como forma de garantir e favorecer a qualidade dos serviços educacionais prestados à sociedade mato-grossense. A concepção que sustenta o processo de auto avaliação na UNEMAT está calcada na avaliação participativa, democrática e processual. Busca-se a constituição da “cultura da avaliação, que assim pensada não tem em si mesma, mas é um ato político, que procura oportunizar que todos participem do processo, investindo na tomada de decisão a partir dos dados coletados” (UNEMAT/Projeto de Avaliação Institucional, p.9). De acordo com o Projeto de Avaliação Institucional da Universidade a avaliação deve contribuir para a construção do autoconhecimento institucional. Avaliar continuamente para conhecer a realidade e detectar o que pode ser melhorado. Para isso deverá ser desenvolvido de forma participativa e servir como instrumento para o planejamento e replanejamento das ações de ensino, pesquisa e extensão e gestão universitária, definidas no PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional. A auto avaliação do curso está pautada na avaliação institucional. A auto avaliação é um processo contínuo que abrange a coleta e discussão de dados referentes às atividades de ensino, extensão e gestão, processo através do qual se busca compreender o conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade do curso. Para tanto, sistematiza-se e analisam-se dados por meio de três categorias: administrativa e organizacional; pedagógica, e a infraestrutura. Por meio dessa análise, busca-se identificar os pontos fortes, pontos fracos, bem como, as potencialidades para estabelecer estratégias para superação dos problemas.