PEDAGOGIA

Projeto Político Pedagógico

Arquivo do Projeto Político Pedagógico Vigente
Perfil Profissional

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais Resolução CNE/CES nº 450, de 7 de dezembro de 2000 e a Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, o curso de Pedagogia busca formar um profissional polivalente, ético, reflexivo e comprometido com a transformação social. O domínio dos conteúdos, tomado isoladamente, não é o único fator que precisa ser avaliado em uma formação docente, pois há habilidades e capacidades relacionadas ao aporte didático-pedagógico com o qual poderá oferecer ao egresso condições para mediar seu conhecimento em sala de aula e para construir um espaço dinâmico de interação e de interlocução com os alunos. Dessa forma, disciplinas voltadas à formação docente são extremamente relevantes para equilibrar o processo de formação do licenciado em Pedagogia. Além disso, faz parte deste processo de formação desenvolver capacidades relacionadas às competências associadas à prática da investigação dos recursos específicos do processo de aprender a ler, a escrever, aprender as noções de matemática e de espaço.

Candidato(a) à Área

A atuação do pedagogo vai além da sala de aula e, portanto, a construção do currículo implica na formação mais imersiva e ativa com indivíduos capazes de atuar na sociedade em sintonia com as atuais dinâmicas e práticas sociais. Assim, desenvolver e aperfeiçoar o curso de Pedagogia é também uma forma das IES envolvidas participarem no cumprimento do Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com ações voltadas para a formação de professores para a Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Gestão Escolar colaborando para a realização das especificamente das Metas 1, 4, 5, 7, 12 e 15 e das Estratégias 1.8, 1.9, 4.3, 5.6, 7.5, 7.26, 12.4, 15.1, 15.4, 15.5, 15.8 e 15.9; do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016; e do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando as ações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação (DIFOR/SEB) para uma melhor integração escola - universidade com vistas à formação de qualidade para os professores da Educação Básica. A construção do currículo proposto dialoga com as dez competências gerais da BNCC, quais sejam: 1. Conhecimento, 2. Pensamento crítico, científico e criativo, 3. Repertório cultural, 4. Comunicação, 5. Cultura digital, 6. Trabalho e projeto de vida, 7. Argumentação, 8. Autoconhecimento e autocuidado, 9. Empatia e cooperação e 10. Responsabilidade e cidadania. Considera ainda os dois eixos estruturantes propostos para a Educação Infantil: interações e brincadeiras, que dão base aos 6 direitos de aprendizagem e desenvolvimento: 1. Conviver, 2. Brincar, 3. Participar, 4. Explorar, 5. Expressar e 6. Conhecer-se. O objetivo é que durante a trajetória de formação no curso de Pedagogia os estudantes possam construir uma base substancial de conhecimentos teóricos, práticos e profissionais que lhes possibilite atuar no cotidiano sobre a realidade de cada contexto, considerando as especificidades para apoiar as aprendizagens dos estudantes, oferecendo conhecimentos e experiências sólidas que favoreçam aprendizagens múltiplas de qualidade aos alunos da Educação Básica e que simultaneamente possibilitem a continuidade das aprendizagens docentes ao longo de sua vida profissional.

Competências e Habilidades do Profissional

O Curso de Licenciatura em Pedagogia busca, assim, atender ao perfil do licenciado nos seguintes aspectos: I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária; II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social; III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria; IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo; V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas; VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano; VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didáticopedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias digitais adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas; VIII - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade; IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras; X - demonstrar consciência da diversidade e da alteridade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras; XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento; XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares; XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas; XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos; XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes